Medida I - Incentivo a Qualificação
Beneficiários:
- Centros de Formação Profissional acreditados;
- Escolas Técnicas acreditadas;
- Instituições do ensino superior que ministram CESP – Cursos de Estudos Superiores Profissionalizantes, desde que devidamente homologados pelo membro Governo responsável pela área do Ensino Superior e respeitados que sejam os incisos legais vigentes na matéria no País, previstas no Decreto-Regulamentar nº6/2013, de 11 de Fevereiro, relativamente ao pagamento das taxas;
- Entidades formadoras acreditadas – públicas ou privadas;
- Associações empresariais e organização profissionais.
Projectos a Apoiar:
- Qualificação profissional - Níveis I a IV do Sistema Nacional de Qualificações;
- Unidade formativa - Nível IV do Sistema Nacional de Qualificações;
- Ano complementar profissionalizante - Nível V do Sistema Nacional de Qualificações;
- Cursos de Estudos Superiores Profissionalizante – CESP -Nível V do Sistema Nacional de Qualificações, desde que devidamente homologados pelo membro Governo responsável pela área do Ensino Superior e respeitados que sejam os incisos legais vigentes na matéria no País, previstas no Decreto-Regulamentar nº6/2013, de 11 de Fevereiro, relativamente ao pagamento das taxas;
- Formação de capacitação dos activos para a melhoria das condições de empregabilidade, pela via da formação contínua;
- Formação direccionada para o fomento do empreendedorismo e o auto-emprego.